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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Lote Urbano n°1 da quadra n°125 do loteamento Cidade de Butiá, nesta cidade de Butiá, com a area superficial de 29.179,31m², em lado indefinido do logradouro, no entroncamento formado pelo Arroio Martins e rua Dr. Arlindo Silva, cuja quarteirão é formado por essas e pelas ruas N.8 e Sem Dominação, confrontando: ao Norte com o Lote n°2, de Copelme Mineração S.A, na extensão de 130,23m, fundo, ao Sul com a rua Dr. Arlindo Silva, por 3 seguimentos na extensão de 71,11m, 35,25m e 43,18m onde faz frente; ao Leste com o Lote n°2 da Copelme Mineração S.A, na extensão de 206,06m lado esquerdo; ao Oeste com o Arroio Martins, por 5 seguimentos na extensão de 50,97m, 46,51m, 64,50m, 54,96m e 9,02m lado direito. MATRICULA 8170 do Registro de Imóveis da Comarca de Butiá. Obs.: Av. 3-8170 credor Mauro Farias de Souza.
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LOTE URBANO N°1 DA QUADRA N°125 DO LOTEAMENTO CIDADE DE BUTIÁ E UM TERRENO URBANO SITUADO NA RUA DR. ARLINDO SILVA, BAIRRO SÃO JOSÉ NESTA CIDADE DE BUTIÁ
SEX - 30/06/2023
09h30min
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