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                                                                                            Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
01(um) AUTOMOVEL VW/FUSCA, BRANCO, ANO 1968, PLACA IMR0045, COMBUSTIVEL GASOLINA, em péssimo estado de conservação e funcionamento, não anda, está sem bateria, pneus vazios que não pertencem ao mesmo ‘’foram trocados’’, capo quebrado no lado direito do passageiro, vários pontos de ferrugem na lataria, um farol dianteiro quebrado, o estofamento interno em couro preto em bom estado, com um pneu estepe, sem macaco, chave de roda, triangulo, radio, espelho retrovisor interno, painel interno aparentemente em bom estado. NO ESTADO QUE SE ENCONTRA, AVALIADO EM R$ 2.000,00 (dois mil reais). Obs¹: Existe despesas de armazenamento no Depósito Judicial do ano de 2016 até Outubro do ano 2023 no valor de R$ 26.400,00(vinte e seis mil e quatrocentos reais).
UM AUTOMOVEL VW/FUSCA, BRANCO, ANO 1968 E UM VEICULO I/PEUGEOT 206 COUPE CABR. ANO 2003
SEG - 30/10/2023
14h00min
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