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                                                                                            Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um terreno Urbano situado nesta cidade de São Lourenço do Sul RS, no quadro n°148, com duzentos e quarenta e dois metros quadrados(242,00m²) de área superficial, ou seja, com onze metros (11,00m) de frente Leste, no lado par da Avenida Professora Izolina Passos; e fundos Oeste, até vinte e dois (22,00m) a entestar com o terreno de José Francisco Rovere; confrontando-se ao Norte, com terrenos dos vendedores, Oscar Guilherme Franz e s/mulher; e ao Sul, com terreno dos vendedores, hoje de Ervino Miritz Westphal. Distantes 22,00 metros da esquina da rua General Argolo. Sem benfeitorias. No quadro formado pelas ruas: General Argolo, Avenida Professora Izolina Passos, Sete de Setembro, e Princesa Isabel. Matricula 17.735 do Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Sul. Obs.: Averbação R.3/17735 credora Fiduciária Caixa Econômica Federal.
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UM TERRENO URBANO
SEX - 10/11/2023
09h15min
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